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Unespar disponibiliza e-mail institucional para estudantes e docentes

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por Paula Fernandes publicado: 22/08/2019 15h43 última modificação: 05/07/2022 08h27

Estudantes e docentes que desejam ter um e-mail institucional da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) podem solicitar a criação do mesmo através do Siges, ao clicar em ‘Solicitação de Serviços’. O serviço de correio eletrônico corporativo é voltado somente para as atividades institucionais de seus usuários. A resolução que aprovar o regulamento de acesso e utilização do correio eletrônico na Unespar é a 006/2019, da Reitoria.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO 006/2019

O e-mail institucional não poderá ser utilizado para fins particulares, para acesso a redes sociais ou para manifestação de assuntos de cunho pessoal. Os e-mails encaminhados por contas de e-mail institucional são considerados documentos institucionais para todos os fins legais, considerados documentos subscritos por seus responsáveis, inclusive devendo ser utilizado para notificação, convocação ou encaminhamento de documentos a servidores da Unespar.

O acesso pode ser realizado através de aplicativo no computador ou celular e ainda webmail (através de um navegador web). O e-mail é vinculado à plataforma do Microsoft Office 365, que permite o uso de diversos aplicativos, como Word, Excel e PowerPoint online. O espaço na nuvem facilita o armazenamento de informações acadêmicas, como trabalhos.

ACESSE AQUI O MANUAL DE UTILIZAÇÃO DOS APLICATIVOS DO E-MAIL

Para servidores efetivos em exercício, o e-mail será: nome.sobrenome@unespar.edu.br e, para estudantes nome.sobrenome.códigodocurso@estudante.unespar.edu.br.

 

Bloqueio

Servidores redistribuídos, docentes em contrato especial, funcionários terceirizados e estagiários com contrato finalizado terão suas contas bloqueadas, mediante aviso prévio. O bloqueio acontece em até 30 dias após a comunicação feita pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento (Progesp).

Também terão as contas bloqueadas servidores exonerados, falecidos ou qualquer outro que implique o desligamento do servidor do quadro de pessoal da Unespar, imediatamente após a ocorrência da exoneração e comunicação feita pela Progesp, assim como dos estudantes quando perderem vínculo com a Unespar, após 30 dias, a contar da comunicação da conclusão do curso pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Prograd).

 

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