Você está aqui: Página Inicial > Graduação > História > Documentos > Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado

Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado

por Prof. Dr. Marcelo Carreiro da Silva - CARREIRO, Marcelo última modificação 17/03/2022 19h15
Para as cadeiras de Estágio Supervisionado I e II

ESTÁGIO SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (ESTÁGIO I) E ENSINO MÉDIO (ESTÁGIO II)

Considerando:

Os termos da LDB 9394, de 20 de dezembro de 1996, que determina, em seu artigo 82, que os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio e superior em sua jurisdição,

O parecer RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada, 400 (quatrocentas) horas dedicadas ao estágio supervisionado, na área de formação e atuação na educação básica, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto de curso da instituição,

O Regulamento de Estágio da Unespar contido na Resolução 010/2015 CEPE/UNESPAR;

O Projeto Político-Pedagógico do Curso de História, o Estágio Supervisionado, a ser realizado a partir da segunda metade do curso, que representa quatrocentas horas da Matriz Curricular e compõe o Núcleo Específico do curso, sendo vivência teórico-prática obrigatória para a formação acadêmica do futuro professor, não havendo, sob nenhum aspecto, nenhuma dispensa da mesma, bem como igualmente obrigatória é a comprovação de sua realização, mediante apresentação dos materiais e documentação própria,

O curso de História RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de História da Unespar – Campus Paranaguá, nos termos abaixo.

Art. 2º – O presente regulamento constitui parte integrante do currículo pleno do Curso de História da Unespar – Campus Paranaguá, visando a normatizar o Estágio Curricular Supervisionado, sendo o seu cumprimento integral indispensável para a colação de grau dos graduandos.



CAPÍTULO I – DA CONCEPÇÃO

Art. 3º – O Estágio Supervisionado constitui-se um componente curricular, vivenciado ao longo do curso, permeando toda a formação do futuro professor de História desenvolvido em tempo e espaço específico e contando com uma coordenação de dimensão prática. Conforme definido na legislação que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica é componente curricular obrigatório a todos os cursos de licenciatura. O Estágio Supervisionado é o conjunto de atividades curriculares de aprendizagem profissional, integrante do projeto pedagógico do Curso de História, propiciando ao aluno a participação em situações práticas de vida e de trabalho profissional, realizado em Escolas de Educação Básica e de Ensino Médio, sob a responsabilidade do Professor de Estágio Supervisionado e realizado nos termos do regulamento específico. O Estágio Supervisionado de Licenciatura em História visa que o aluno em contato com o seu futuro ambiente de trabalho acelere, complemente e consolide sua formação profissional, que aclare sua posição de agente da Educação, de maneira lógica e sequenciada, firmando os contornos do profissional consciente da responsabilidade do seu trabalho.

Parágrafo único: A reflexão das experiências advindas do Estágio Curricular Supervisionado deve constituir-se em subsídio para definição e reconstrução do Projeto Político-Pedagógico do Curso de História, para a pesquisa acadêmica de docentes e estudantes no referido curso, assim como também deve servir de elemento para que a IES contribua, por meio de projetos de extensão de formação continuada, com as instituições que se abrem como campos de estágio da Unespar – Campus Paranaguá.



CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 4º – Constituem objetivos do estágio curricular supervisionado:

I – Favorecer parcerias entre a Unespar – Campus Paranaguá comunidade escolar da região, as Secretarias Municipais de Educação, o Núcleo Regional de Educação e outras instituições educativas e culturais, estabelecendo uma via de desenvolvimento dos fins desta instituição, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

II – Viabilizar aos acadêmicos estagiários a articulação entre os conhecimentos produzidos na Universidade, ao longo do curso, com os obtidos no Ensino da História de outras instituições educativas, especialmente instituições escolares do Ensino Fundamental e Médio;

III – Oportunizar uma reflexão teórico-prática sobre a realidade educacional na qual os acadêmicos estagiários irão atuar, construindo alternativas de transformação;

IV – Fomentar posicionamentos críticos por parte dos futuros licenciados acerca da organização disciplinar, dos sujeitos envolvidos nas práticas de sala de aula, das relações de poder e instâncias hierárquicas escolares, através do Estágio de Observação;

V – Oportunizar a vivência de práticas pedagógicas que possibilitem, levando em consideração a diversidade de contextos, a fundamentação de conhecimentos constituintes da atividade profissional, através do Estágio de Participação e Regência;

VI – Subsidiar o questionamento, a reavaliação e a reestruturação tanto do Projeto Político-Pedagógico do Curso de História, quanto do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unespar.



CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 5º – Cumprindo o estabelecido nas Resoluções pertinentes, o Estágio Curricular supervisionado do Curso de História da Unespar perfaz um total geral de 400 horas/aula que serão cumpridas dentro do período letivo regular, seguindo cronograma específico, mas consonante ao Calendário Acadêmico da IES.



§ 1º Estágio Supervisionado em História I

O Estágio Supervisionado em História I será realizado nas escolas de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) da comunidade escolar e dividido em quatro etapas:

1ª etapa: Abordagem Teórica (50 horas)

a) Constará de reflexão sobre a ação do aluno na prática do seu curso; bem como as formas de observações e vivência educativa nas escolas da comunidade;

b) Organização de seminários para a discussão da realidade educacional do Ensino da História e suas transformações sociais;

c) Elaboração do material pedagógico de estágio que será trabalhado, ao longo do ano, nas escolas, tais como: apreender elaboração de plano de ensino, texto de aula, jogos virtuais, dentre outros.

2º etapa: Práticas Iniciais (70 horas)

a) Estágio de Observação na estrutura organizacional do campo de estágio. Nesse momento será observado a caracterização da organização do espaço-tempo escolar e das relações pedagógicas produzidas no âmbito escolar do estágio, ou seja, a descrição/interpretação da escola - através de entrevistas com equipe pedagógica, direção e professores, bem como por meio de observação e análise de documentos da escola. A intencionalidade é que, nesse momento, o acadêmico estagiário realize uma análise acerca dos elementos constituintes das diversas dimensões da prática escolar (arquitetura/estrutura física e administrativa da escola, organização do tempo, perfil docente, perfil discente, perfil pedagógico, gestão escolar, relações escola/família e escola/comunidade e projeto político-pedagógico), assim como reflita sobre as interações sociais em situação de ensino-aprendizagem (relações professor x aluno x equipe administrativo/pedagógica), objetivando tanto identificar práticas que contribuem ou tornam-se obstáculo à construção do conhecimento, quanto investigar aspectos como dispositivos disciplinares, autoridade e relações simbólicas e de poder no espaço escolar;

b) Aulas práticas dentro da IES, com temas extraídos do currículo escolar de Ensino Fundamental (aula modelo, ver fichas 11.13 e 11.14 em anexo);

c) Atividades extensionistas pedagógicas de participação como organizadores ou executores em atividades oferecidas, a partir de projetos previstos pelo professor da IES responsável pela disciplina, com objetivo de atender a demandas da comunidade escolar. Carga horária de 40 horas divididas entre elaboração de projeto, material didático, execução e relatório.

d) Leituras orientadas a fim de subsidiar/fundamentar teoricamente o olhar sobre as práticas concernentes a essa etapa do estágio, com vistas à construção de relatório de estágio.

e) Produção escrita/ elaboração de relatório acerca das observações/ações desenvolvidas durante essa etapa do estágio abordando os itens a, b, c e d (ver ficha no anexo 11.7).

3ª etapa: Período de Atuação (80 horas)

a) Estágio de Observação docente em atuação na sala de aula do campo de estágio. Carga horária de 15 horas-aula;

b) Registro e análise de dados do período de observação docente (ver ficha no anexo 11.9);

c) Autoavaliação da prática observada;

d) Elaboração dos planos de aula e preparo do material didático/ texto de aula para a Regência de Classe nas aulas de História no campo de estágio (ver fichas 11.13 e 11.14 em anexo);

e) Estágio de Regência: Período de prática docente em ambiente escolar com carga horária de 05 horas/aula divididas pelas séries de ensino fundamental;

f) Avaliação e autoavaliação, sobre a regência em classe;

g) Produção escrita/ elaboração de relatório reflexivo acerca das observações/ações desenvolvidas durante essa etapa do estágio (ver ficha no anexo 11.11).

4ª etapa: Período de avaliação

a) Será feita de forma contínua e sistemática pelo professor de estágio, pelo grupo de observação, pelos professores da disciplina e pelo aluno estagiário;

b) O aluno receberá atendimento individualizado por parte do professor responsável pelo estágio, estabelecido em comum acordo pelo professor e aluno;



§ 2º Estágio Supervisionado em História II

O Estágio Supervisionado em História II será realizado nas escolas de Ensino Médio (1º ao 3º ano) da comunidade escolar e dividido em quatro etapas:

1ª etapa: Abordagem Teórica (50 horas)

a) Constará de reflexão sobre a ação do aluno na prática do seu curso; bem como as formas de observações e vivência educativa nas escolas da comunidade;

b) Organização de seminários para a discussão da realidade educacional do Ensino da História e suas transformações sociais;

c) Elaboração do material pedagógico de estágio que será trabalhado, ao longo do ano, nas escolas, tais como: apreender elaboração de plano de ensino, texto de aula, jogos virtuais, dentre outros.

2º etapa: Práticas Iniciais (70 horas)

a) Estágio de Observação na estrutura organizacional do campo de estágio. Nesse momento será observado a caracterização da organização do espaço-tempo escolar e das relações pedagógicas produzidas no âmbito escolar do estágio, ou seja, a descrição/interpretação da escola – através de entrevistas com equipe pedagógica, direção e professores, bem como por meio de observação e análise de documentos da escola. A intencionalidade é que, nesse momento, o acadêmico estagiário realize uma análise acerca dos elementos constituintes das diversas dimensões da prática escolar (arquitetura/estrutura física e administrativa da escola, organização do tempo, perfil docente, perfil discente, perfil pedagógico, gestão escolar, relações escola/família e escola/comunidade e projeto político-pedagógico), assim como reflita sobre as interações sociais em situação de ensino-aprendizagem (relações professor x aluno x equipe administrativo/pedagógica), objetivando tanto identificar práticas que contribuem ou tornam-se obstáculo à construção do conhecimento, quanto investigar aspectos como dispositivos disciplinares, autoridade e relações simbólicas e de poder no espaço escolar (ver ficha no anexo 11.8);

b) Aulas práticas dentro da IES, com temas extraídos do currículo escolar de Ensino Médio (aula modelo, ver fichas 11.13 e 11.14 em anexo);

c) Atividades extensionistas pedagógicas de participação como organizadores ou executores em atividades oferecidas, a partir de projetos previstos pelo professor da IES responsável pela disciplina, com objetivo de atender a demandas da comunidade escolar. Carga horária de 20 horas divididas entre elaboração de projeto, material didático, execução e relatório.

d) Leituras orientadas a fim de subsidiar/fundamentar teoricamente o olhar sobre as práticas concernentes a essa etapa do estágio, com vistas à construção de relatório de estágio.

e) Produção escrita/ elaboração de relatório acerca das observações/ações desenvolvidas durante essa etapa do estágio abordando os itens a, b, c e d. .

3ª etapa: Período de Atuação (80 horas)

a) Estágio de Observação docente em atuação na sala de aula do campo de estágio. Carga horária de 15 horas-aula;

b) Registro e análise de dados do período de observação docente (ver ficha 11.10 em anexo);

c) Autoavaliação da prática observada.

d) Elaboração dos planos de aula e preparo do material didático/ texto de aula para a Regência de Classe nas aulas de História no campo de estágio (ver fichas 11.13 e 11.14 em anexo);

e) Estágio de Regência: Período de prática docente em ambiente escolar com carga horária de 03 horas/aula divididas pelas séries de ensino médio.

f) Avaliação e autoavaliação, sobre a regência em classe;

g) Organização e execução do Seminário Extensionista de Práticas e Estágio Supervisionado em História da Unespar – Campus Paranaguá (organização geral e inscrição de painel ou comunicação oral de experiência didático-pedagógica) - 20 horas.

h) Produção escrita/ elaboração de relatório reflexivo acerca das observações/ações desenvolvidas durante essa etapa do estágio (ver ficha 11.12 em anexo).

4ª etapa: Período de avaliação

i) Será feita de forma contínua e sistemática pelo professor de estágio, pelo grupo de observação, pelos professores da disciplina e pelo aluno estagiário;

j) O aluno receberá atendimento individualizado por parte do professor responsável pelo estágio, estabelecido em comum acordo pelo professor e aluno.

Art. 6º A programação e organização do Seminário de Práticas e Estágio Supervisionado cabem ao Professor de Estágio com os demais professores do colegiado e com acadêmicos estagiários do 4º ano. Os alunos do 3º e 4º anos atuam como apresentadores de resultados. Este Seminário caracteriza-se como um evento de extensão direcionado à discussão e partilha de experiências na área de ensino-aprendizagem de História, cujo público deve abranger, pelo menos, os demais estudantes dos 1º e 2º anos do Curso de História Campus de Paranaguá, bem como professores e equipes pedagógicas das Instituições campos de estágio.

Art. 7º A docência/regência em classe será desenvolvida, na modalidade regular do Ensino Fundamental (6º ao 9º anos) e Ensino Médio (1º ao 3º anos).

Art. 8º Pode solicitar redução de 30% da carga horária de qualquer uma das atividades de docência/regência de classe o acadêmico que comprovar estar em efetivo exercício de sala de aula em História em estabelecimento de ensino que oferte regularmente o Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e/ou Médio, valendo tal redução somente para a especificidade docente comprovada.

§ 1º Os outros 70% da carga horária de docência/regência de classe que devem ser cumpridas podem desenvolver-se em âmbitos diferenciados de ensino.

§ 2º A redução da docência/regência de classe não inclui a desobrigação de participação integral nas demais atividades.

Art. 9º – Registro das horas destinadas ao estágio, para efeito de comprovação, será feito em documento próprio e devidamente assinado por profissional do campo de estágio que acompanhou a atividade, pelo professor de estágio, bem como pelo próprio estagiário.

Art. 10° – O aluno estagiário levará para a escola onde realizará seu estágio, um oficio para a direção da mesma, constando as atividades que o mesmo fará na escola durante seu período de estágio.

Art. 11° – Atividades de estágio remunerado ou voluntário não substituem a carga horária do Estágio Curricular Supervisionado.



CAPÍTULO IV – DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 12° – Constituem-se campos de estágio as instituições escolares de direito público que ofertem Ensino Fundamental (6º ao 9º anos), e Ensino Médio, devidamente conveniadas com a Unespar – Campus de Paranaguá, através de documentação legal própria, formalizando as condições básicas para a realização do estágio. Via de regra, em casos específicos e avaliada pertinência pela coordenação do Estágio Supervisionado, respeitando-se processo de firmação de convênio ou Termo de Compromisso de Estágio, conforme consta no Regulamento Geral de Estágio da Unespar, podem ainda constituir-se campos de estágio: escolas filantrópicas, privadas, organizações não governamentais com Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Médio.



CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO

Art. 13° - O acadêmico estagiário é o aluno regularmente matriculado no período que abriga a disciplina de estágio curricular supervisionado.

Parágrafo único: Ao acadêmico de estágio curricular supervisionado compete:

I – Informar-se e cumprir o regulamento do estágio curricular supervisionado;

II – Definir com o professor de estágio o período, o campo e as condições para o cumprimento das atividades de estágio;

III – Elaborar e cumprir o Plano de Estágio Curricular Supervisionado com a orientação do professor de estágio;

IV – Comparecer ao estágio pontualmente nos dias, horas e locais estipulados e comunicar com antecedência de, no mínimo, 48 horas, a sua ausência nas atividades previstas, à escola campo de estágio e ao professor de estágio;

V – Manter atitude ético-profissional no desenvolvimento de todas as atividades;

VI – Avaliar de modo constante e crítico as inserções de estágio realizadas, sejam elas na condição de observação, participação ou de docência/regência, organizando leituras e escrita analítica que culminará no relatório ou artigo de cada etapa de estágio;

VII – Apresentar ao professor de estágio na IES, com antecedência, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas nos campos de estágio;

VIII – Respeitar o sigilo quanto às constatações feitas nas instituições campo de estágio e respeitar as normas por elas estabelecidas;

IX – Manter atitude de maior atenção, disciplina, discrição, como também de colaboração, quando no recinto campo de estágio;

X – Apresentar cada atividade de estágio curricular supervisionado, obedecendo aos prazos previstos pelo professor de estágio;

XI – Cumprir as etapas previstas para realização do estágio supervisionado, bem como realizar o registro da frequência em documento próprio.



CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE ESTÁGIO

Art. 14° - Entende-se por professor de estágio a orientação dada ao aluno no decorrer de sua prática profissional pelo docente do Curso de História da Unespar – Campus de Paranaguá, de forma a proporcionar aos estagiários a plena articulação de teorizações e práticas inerentes ao Ensino de História.

Art. 15° – O trabalho de Estágio Supervisionado em História no Curso de História é desenvolvido na forma de supervisão indireta e continuada, com acompanhamento efetuado pelo docente na orientação, no desenvolvimento e na avaliação das atividades planejadas e realizadas nos campos de estágio ao longo de todo o processo.

Parágrafo único: Compete ao professor de estágio:

I – Contatar a direção, equipe pedagógica, professores ou responsáveis pelos campos envolvidos nos estágios, para firmar compromisso entre as partes e deliberar encaminhamentos relativos ao desenvolvimento das atividades;

II – Orientar os acadêmicos estagiários no planejamento e execução de todo o trabalho a ser desenvolvido durante a realização do estágio;

III – Indicar fontes de pesquisas e de consultas necessárias à reflexão das práticas observadas ou exercidas durante as atividades de estágio;

IV – Informar os acadêmicos estagiários sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação do estágio curricular supervisionado;

V – Organizar e divulgar cronograma de estágio, assim como indicar e encaminhar oficialmente, através de solicitação, os acadêmicos aos campos de estágio;

VI – Orientar efetivamente os estagiários em suas atividades de estágio;

VII – Acompanhar o cumprimento das horas de estágio curricular supervisionado, assim como receber, analisar e avaliar relatórios e outros documentos dos acadêmicos estagiários;

VIII – Comunicar aos campos de estágio sobre as alterações que eventualmente venham ocorrer nas atividades de estágio curricular supervisionado;

IX – Propor, sempre que necessário, a reformulação das normas gerais do estágio curricular supervisionado, com base em novas experiências;

X – Avaliar, em conjunto com os demais profissionais envolvidos no estágio, todas as etapas previstas, em função dos objetivos e critérios propostos;

XI – Assinar certidões, declarações e documentos relacionados ao estágio curricular supervisionado;

XII – Articular e organizar o Seminário de Práticas e Estágio Supervisionado, consolidando-o como um importante evento extensionista que promove o debate e partilha de experiências entre os acadêmicos estagiários, professores supervisores/orientadores, profissionais dos campos de estágio e demais interessados, visando o aperfeiçoamento contínuo do processo;

XIII – Informar, através de documento próprio, à secretaria geral, a carga horária cumprida nos estágios em andamento;

XIV – Manter o corpo discente informado sobre a quantidade de horas de estágio efetivamente cumpridas pelos acadêmicos estagiários em cada etapa, bem como as que faltam para o cumprimento da carga horária total;

XV – Deliberar, com a Coordenação de Estágio do Curso de História, sobre casos omissos do presente regulamento;

XVI – Promover parcerias com os demais professores do colegiado de História no intuito de colaborar para indicação de bibliografias e concepções teórico-metodológicas, bem como acompanhar a escrita da elaboração de materiais pedagógicos para a execução da prática docente;

XVII – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.



CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ESTÁGIO DO CURSO DE HISTÓRIA

Art. 18° - São atribuições do Coordenador de Estágio:

I – Estabelecer normas e definir diretrizes para o estágio e zelar pelo cumprimento das mesmas;

II – Aprovar a programação de estágios feita pelos Docentes de Estágio;

III – Oferecer apoio pedagógico ao Professor de Estágio quando solicitado;

IV – Avaliar os casos de exceção trazidos pelo professor de Estágio;

V – Ouvir anualmente a exposição de resultados apresentada pelo professor de Estágio, emitindo pareceres e contribuições no sentido de aprimorar o processo e melhor efetivar a formação dos futuros licenciados em História;

VI – Propor alterações no regulamento de estágio quando observada necessidade, encaminhando proposição para o NDE e posteriormente para o colegiado do curso para deliberação e encaminhamento as instâncias competentes;

VII – Deliberar, com o Colegiado de História, sobre casos omissos do presente regulamento;

VIII – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.



CAPÍTULO VIII – DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Art. 19° - O estágio curricular supervisionado se desenvolverá numa sistemática de orientação e análise crítica dos trabalhos, estabelecendo uma perspectiva de reflexão contínua da experiência profissional oferecida ao professor em formação. A avaliação privilegiará o acompanhamento no processo e será parte integrante do trabalho educativo. É de responsabilidade coletiva, uma vez que a colaboração dos colegas e demais profissionais da área da educação é fator de crescimento, de responsabilidade social e de ajuda efetiva para a construção do conhecimento. Para efeitos legais, o acadêmico estagiário será avaliado pelo professor de estágio e demais profissionais que o acompanharão em suas atividades, mas sendo prerrogativa do professor de estágio o parecer final quanto ao desempenho do acadêmico.

Parágrafo único: Em função dos objetivos e atividades propostas, serão observados os seguintes procedimentos:

I – Participação ativa e desempenho no decorrer das atividades teórico-práticas previstas em cada uma das etapas de estágio;

II – Registro e apresentação parcial e final das atividades desenvolvidas, conforme solicitação do professor supervisor do estágio;

III – Considerações feitas pelos professores, equipe técnico-pedagógica da escola campo de estágio, através de documentação de acompanhamento;

IV – O acadêmico estagiário que for considerado insuficiente em uma das atividades do estágio terá nova oportunidade para refazê-la, desde que em tempo previsto para conclusão total do estágio;

V – A aprovação exigirá uma nota anual, mínima 7,0 (sete) numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), que representará o processo global, em suas dimensões teóricas e práticas e o cumprimento integral da carga horária estabelecida para cada atividade de estágio, registradas em documento próprio;

VI – Em caso de reprovação no Estágio Supervisionado, o acadêmico deverá refazê-lo integralmente;

VII – O exercício domiciliar, direito do aluno, poderá ser ofertado nas atividades de planejamento, organização e elaboração do estágio; as atividades práticas (nas instituições campos de estágio) deverão ser cumpridas integralmente, mesmo fora do cronograma estabelecido pelo professor de estágio e em período concentrado, desde que dentro do ano que abriga o estágio.



CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20° - Conforme necessidade, poderão ser estabelecidos novas normas e critérios para a realização do estágio curricular supervisionado, desde que atendam o presente regulamento.

Art. 21° - São partes integrantes, como anexos deste regulamento, todos os documentos, formulários e fichas de estágio.

Art. 22° - Os casos omissos no presente regulamento são resolvidos pelo Colegiado de Matemática da Unespar – Campus de Paranaguá, no âmbito de suas competências.

Art. 23° - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições anteriores.

registrado em: