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Regulamento de Atividades Complementares

por Prof. Dr. Marcelo Carreiro da Silva - CARREIRO, Marcelo última modificação 18/03/2022 00h49

Regulamento de Atividades Complementares

CAPÍTULO I – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 1º – Consideram-se Atividades Complementares o conjunto de atividades curriculares e extra-curriculares de caráter científico, cultural, extensionista e acadêmico articuladas com o processo formativo do futuro professor, integrante do projeto pedagógico do Curso de História, realizadas pelos alunos nos termos deste regulamento específico.

Art. 2º – Ao aluno matriculado no curso de licenciatura em História é obrigatório o cumprimento da carga horária de Atividades Complementares fixada na Estrutura Curricular, sendo efetivado ao longo do curso e compreendendo atividades de ensino, pesquisa e extensão. Para que uma atividade seja considerada como Atividade Complementar e seja computada na carga horária do aluno, deve ter caráter científico, cultural ou extensionista, possibilitando o enriquecimento curricular do estudante.

§ 1º As Atividades Complementares devem ser cumpridas durante o curso de graduação, de forma concomitante, totalizando 200 horas, sendo 120 horas cumpridas obrigatoriamente como atividade extensionista em que o acadêmico componha equipe executora, conforme o art. 5°, §3, do Regulamento de Atividades Curriculares de Extensão e Cultura (ACEC).

§ 2º As atividades desenvolvidas no Estágio Curricular Obrigatório, o Estágio Supervisionado, não poderão ser computadas como Atividades Complementares, assim como as Atividades Complementares não poderão ser computadas como atividades de Estágio Obrigatório.

§ 3º As atividades complementares realizadas pelo estudante constarão no seu histórico escolar com o número de horas atribuído.

§ 4º O aluno deverá apresentar todos os certificados referentes às atividades complementares apenas quando ele juntar pontuação igual ou maior que 200 horas, conforme critérios estabelecidos neste regulamento.

§ 5º Os alunos devem entregar cópias dos documentos e apresentar os respectivos originais para serem conferidos e autenticados no momento da entrega. Os documentos devem ser entregues ao coordenador de atividades complementares mediante recibo de entrega.

§ 6º O cumprimento da carga horária das Atividades Complementares é requisito indispensável à colação de grau.

§ 7º A carga horária total informada no inciso primeiro deverá ser cumprida da seguinte forma: 80 horas destinadas a atividades complementares de formação continuada e 120 horas destinadas às atividades extensionistas em que o acadêmico obrigatoriamente componha equipe executora, conforme prevê a Resolução 038/2020 CEPE-Unespar, Instrução Normativa Conjunta 01/2021 PROEC-PROGRAD e Regulamento de Atividades Curriculares de Extensão e Cultura (ACEC), nas modalidades III, IV ou V, respectivamente:

ACEC III: Essa modalidade diz respeito à participação dos discentes em ações extensionistas dos Projetos de Extensão registrados na Unespar, tanto da Graduação como da Pós-Graduação. Os discentes devem ser integrantes da equipe executora do projeto. Não serão contadas as participações em que o estudante não desempenhe uma função de execução no Projeto

ACEC IV: Essa modalidade relaciona-se à participação do estudante em cursos e eventos, como equipe executora, os quais estejam devidamente registrados nas Divisões de Extensão e Cultura dos Campi. Não serão contabilizadas as atividades em que os alunos participarem apenas como ouvintes.

ACEC V: Essa modalidade diz respeito a ações de extensão – tanto projetos, como cursos e eventos – nos quais os discentes atuem como equipe executora, e que não são desenvolvidos no âmbito da Unespar, mas em outras Instituições de Ensino Superior. Nesta modalidade, o limite para cômputo das horas deverá ser de 120 (cento e vinte) horas



CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 3º – A coordenação das atividades complementares será feita por um Coordenador indicado pelo Colegiado do Curso de História, sendo que o exercício desta atividade computará uma aula por semana no Plano de Atividade Docente do Coordenador das atividades complementares, competindo a ele:

a. Coordenar o processo de desenvolvimento das atividades complementares do curso, conforme este regulamento.

b. Efetuar o registro, acompanhamento e avaliação das atividades complementares de História, a partir da solicitação do aluno, por período letivo.

c. Divulgar amplamente, junto aos alunos, a listagem de atividades complementares passíveis de realização pelos discentes, indicando os respectivos critérios de pontuação e validação.

d. O prazo limite para que o aluno apresente os documentos comprobatórios das Atividades Complementares é até os últimos 30 dias letivos do último semestre cursado.

§ 1º Ao Colegiado compete: aprovar as Atividades Complementares dos alunos; exigir a comprovação documental pertinente; atribuir pontuação referente às horas de Atividades Complementares de cada aluno, dentro dos tipos e limites fixados pelo Regulamento, sempre que solicitado pelo coordenador do curso.

§ 2º Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares, após serem revisados pelo Coordenador e registrados com a indicação do tipo e carga horária/pontuação, serão arquivados nas pastas dos alunos no Colegiado de História e computados no sistema acadêmico, pela Coordenação das Atividades Complementares.



CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 4º – Atividades complementares realizadas antes do início do curso não podem ter atribuição de créditos.

Art. 5º – Atividades profissionais voluntárias em áreas afins, realizadas pelos alunos no decorrer do curso podem ser consideradas atividades complementares, desde que previamente autorizadas pelo Colegiado do curso de História, ficando a atribuição de créditos a cargo deste colegiado.

Art. 6º – As Atividades Complementares serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades regulares do curso.

§ 1º Para obter o registro das Atividades Complementares, o aluno deverá entregar as atividades realizadas, acompanhadas das cópias dos certificados comprobatórios, ao Coordenador das Atividades Complementares, que preencherá a Ficha para Atividades Complementares (anexo 11.15 deste PPC).



CAPÍTULO IV – DA ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 7º – Serão consideradas como atividades complementares, totalizando o mínimo de 80 horas:

Atividades científico-culturais do Curso.

Participação nos Simpósios, Congressos e Cursos dentro da área de Ciências Humanas, sejam eles locais, regionais, nacionais ou internacionais.

Participação em Feiras de Ciências Humanas junto às escolas da comunidade.

Pesquisa de Ensino de História.

Docência supervisionada junto aos cursos de extensão promovidos pelo Curso de História.

Produção de monografia (TCC), que não seja obrigatória no curso.

Participação nas Oficinas de Ciências Humanas junto às escolas da comunidade.

Participação em atividades culturais em geral e/ou em atividades socioambientais.

Participação em atividades de extensão da Unespar.

Art. 8° – Serão consideradas como atividades complementares de caráter extensionista, totalizando o mínimo de 120 horas:

Organização ou execução de atividades científico-culturais do Curso.

Organização ou execução de atividades em Feiras de Ciências Humanas junto às escolas da comunidade.

Docência supervisionada junto aos cursos de extensão promovidos pelo Curso de História.

Organização ou execução de atividades nas Oficinas de Ciências Humanas junto às escolas da comunidade.

Organização ou execução de atividades em eventos culturais em geral e/ou em atividades socioambientais.

Organização ou execução de atividades em eventos de extensão da Unespar.

Parágrafo Único – Essas atividades complementares serão consideradas atividades extensionistas, desde que os alunos atuem como protagonistas na organização ou execução da atividade em observância ao Regulamento de Atividades Curriculares de Extensão e Cultura (ACEC).

Art. 9º – Considerando o estabelecido pela LDB 9394/96 e pelas Diretrizes Curriculares dos diversos Cursos de Graduação, que determinam o mínimo de 200 horas em atividades complementares como componentes curriculares, neste regulamento define-se a contagem da carga horária dessas atividades conforme tabela abaixo, sendo que as atividades realizadas pelo aluno devem ser em áreas afins ao curso:

Exemplos de Atividades Complementares – História

Modalidade

Descrição da atividade

Horas Atribuídas

Comprova

GRUPO I

Atividades científico-culturais do Curso e Participação nos Simpósios, Congressos e Cursos dentro da área de Ciências Humanas, sejam eles locais, regionais, nacionais ou internacionais.











 

Participação como bolsistas ou voluntários do PIBID, PIC e residência pedagógica, em projetos desenvolvidos no Programa de Iniciação a Docência e Científica da Unespar.

Até 30 horas por ano

Declarações, Certificados, Relatórios, Emitidos pela Instituição responsável;

ou

pelo Professor proponente da atividade descrita em relatório;

ou

Ingresso, programa, “folder”, com resenha da atividade;

ou

Declaração dos professores responsáveis pelo projeto.

















































 

Participação como ouvinte em Congressos, Seminários, Simpósios, Jornadas, Ciclo de Palestras, Mesas-Redondas, Workshop, Aula Inaugural, Bancas do TCC do Curso de História.

Até 50 h por ano.

Participação com apresentação de Comunicação Oral e Painel em eventos científicos (congressos, seminários, etc.).

Até 20 horas por ano

Participação como bolsistas ou voluntário em projetos desenvolvidos na Unespar.

Até 50 horas por ano.

Participação em grupos de estudo do Colegiado de História ou afins.

Até 20 horas por ano

Representante estudantil em: diretorias de Centro Acadêmico, Colegiado docente e discente.

Até 10 horas por ano

 

Participação na organização da Semana Acadêmica do Curso de História

Até 20 horas por ano



GRUPO II

Participação em atividades junto às escolas da comunidade.

Participação em projetos de organização de Feiras desenvolvidas nas escolas.

Até 20 horas por ano.



Organização e aplicação de oficinas junto às escolas da comunidade.



Até 40 horas por ano.

Participar da elaboração e da apresentação de materiais desenvolvidos para pesquisa em ensino de História.

Até 20 horas por ano.

Participar na organização de Olimpíadas escolares.

Até 20 horas por ano.

GRUPO III

Produção de artigos científicos

Produção e apresentação de artigos científicos.

Até 20 horas por ano

GRUPO IV

Docência supervisionada junto aos cursos de extensão promovidos pelo Colegiado de História, desde que não sejam os obrigatórios no estágio.

Participar como docente, monitor ou auxiliar em atividades de docência promovidas ou acompanhadas por professores do curso.

Até 30 horas por ano.

GRUPO V

Participação em atividades culturais e/ou atividades socioambientais

Participação em atividades culturais como teatro, cinema, atividades esportivas e outros.

Até 10 horas por ano

Ingressos, declarações

Participação de atividades socioambientais promovidas por órgãos governamentais ou não governamentais

Até 10 horas por ano

Declarações e certificados

Total Mínimo de Horas Computadas:

80h



Exemplos de Atividades Complementares de Caráter Extensionista – História

Modalidade

Descrição da atividade

Horas Atribuídas

Comprova

GRUPO I

Organização ou execução de eventos científico-culturais do Curso e organização ou execução de Simpósios, Congressos e Cursos dentro da área de Ciências Humanas, sejam eles locais, regionais, nacionais ou internacionais.

Participação como bolsistas ou voluntários do PIBID e residência pedagógica, em projetos desenvolvidos no Programa de Iniciação a Docência da Unespar.

Até 30 horas por ano.

Declarações, Certificados, Relatórios, Emitidos pela Instituição responsável;

ou

pelo Professor proponente da atividade descrita em relatório;

ou

Ingresso, programa, “folder”, com resenha da atividade;

ou

Declaração dos professores responsáveis pelo projeto.









 

Participação como organizador ou executor em Congressos, Seminários, Simpósios, Jornadas, Ciclo de Palestras, Mesas-Redondas, Workshop, desde que voltados à comunidade externa.

Até 50 h por ano.

Participação como bolsistas ou voluntário em projetos de extensão desenvolvidos na Unespar.

Até 50 horas por ano.

GRUPO II

Organização ou execução de atividades desenvolvidas em escolas da comunidade.

Organização ou execução de projetos de Feiras desenvolvidas nas escolas.

Até 20 horas por ano.

 

Organização ou execução de oficinas junto às escolas da comunidade.

Até 40 horas por ano.

Organização de olimpíadas escolares.

Até 20 horas por ano.

GRUPO III

Docência supervisionada junto aos cursos de extensão, desde que não sejam os obrigatórios no estágio.

Participar como docente, monitor ou auxiliar em atividades de docência promovidas ou acompanhadas por professores do curso voltadas para a comunidade externa.

Até 30 horas por ano

GRUPO IV

Organização ou execução em atividades culturais e/ou atividades socioambientais.

Organização ou execução de atividades culturais como teatro, cinema, atividades esportivas e outros.

Até 10 horas por ano

Declarações

Organização ou execução de atividades socioambientais promovidas por órgãos governamentais ou não governamentais.

Até 10 horas por ano

Declarações e certificados

GRUPO V

Participação em atividades de extensão.

 

Participação em Projetos de extensão da Unespar relacionados à área de educação quando:

  1. Ministrar cursos desde que aprovados na Divisão de Extensão

  2. Atendimento periódico a grupos de estudantes e professores da rede estadual de ensino da educação básica, na realização de demonstrações e utilização de materiais produzidos nas aulas das disciplinas do curso de História, desde que registrados na Divisão da Extensão.

Até 50 horas por ano.

Declarações e certificados

Total Mínimo de Horas Computadas:

120h



OBSERVAÇÕES: as atividades são validadas mediante comprovação e avaliação do Professor Coordenador de atividades complementares; o cumprimento de mais de 80 h de atividades complementares não exime o aluno de cumprir o mínimo de 120 h de atividades complementares extensionistas.

Art. 10° – Os alunos, no momento de entrega das atividades complementares, devem preencher formulário próprio (anexo 11.15 deste PPC).

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11° – As atividades complementares de caráter extensionista deverão ser validadas pelo Coordenador de Atividades Complementares, e também, pelo Coordenador de ACEC, conforme o Regulamento de Atividades Curriculares de Extensão e Cultura (ACEC), Art. 11°.

Art. 12º – Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação de Atividades Complementares, em conjunto com o Colegiado do Curso.