Regulamento de Atividades Complementares
Regulamento de Atividades Complementares
CAPÍTULO I – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 1º – Consideram-se Atividades Complementares o conjunto de atividades curriculares e extra-curriculares de caráter científico, cultural, extensionista e acadêmico articuladas com o processo formativo do futuro professor, integrante do projeto pedagógico do Curso de História, realizadas pelos alunos nos termos deste regulamento específico.
Art. 2º – Ao aluno matriculado no curso de licenciatura em História é obrigatório o cumprimento da carga horária de Atividades Complementares fixada na Estrutura Curricular, sendo efetivado ao longo do curso e compreendendo atividades de ensino, pesquisa e extensão. Para que uma atividade seja considerada como Atividade Complementar e seja computada na carga horária do aluno, deve ter caráter científico, cultural ou extensionista, possibilitando o enriquecimento curricular do estudante.
§ 1º As Atividades Complementares devem ser cumpridas durante o curso de graduação, de forma concomitante, totalizando 200 horas, sendo 120 horas cumpridas obrigatoriamente como atividade extensionista em que o acadêmico componha equipe executora, conforme o art. 5°, §3, do Regulamento de Atividades Curriculares de Extensão e Cultura (ACEC).
§ 2º As atividades desenvolvidas no Estágio Curricular Obrigatório, o Estágio Supervisionado, não poderão ser computadas como Atividades Complementares, assim como as Atividades Complementares não poderão ser computadas como atividades de Estágio Obrigatório.
§ 3º As atividades complementares realizadas pelo estudante constarão no seu histórico escolar com o número de horas atribuído.
§ 4º O aluno deverá apresentar todos os certificados referentes às atividades complementares apenas quando ele juntar pontuação igual ou maior que 200 horas, conforme critérios estabelecidos neste regulamento.
§ 5º Os alunos devem entregar cópias dos documentos e apresentar os respectivos originais para serem conferidos e autenticados no momento da entrega. Os documentos devem ser entregues ao coordenador de atividades complementares mediante recibo de entrega.
§ 6º O cumprimento da carga horária das Atividades Complementares é requisito indispensável à colação de grau.
§ 7º A carga horária total informada no inciso primeiro deverá ser cumprida da seguinte forma: 80 horas destinadas a atividades complementares de formação continuada e 120 horas destinadas às atividades extensionistas em que o acadêmico obrigatoriamente componha equipe executora, conforme prevê a Resolução 038/2020 CEPE-Unespar, Instrução Normativa Conjunta 01/2021 PROEC-PROGRAD e Regulamento de Atividades Curriculares de Extensão e Cultura (ACEC), nas modalidades III, IV ou V, respectivamente:
ACEC III: Essa modalidade diz respeito à participação dos discentes em ações extensionistas dos Projetos de Extensão registrados na Unespar, tanto da Graduação como da Pós-Graduação. Os discentes devem ser integrantes da equipe executora do projeto. Não serão contadas as participações em que o estudante não desempenhe uma função de execução no Projeto
ACEC IV: Essa modalidade relaciona-se à participação do estudante em cursos e eventos, como equipe executora, os quais estejam devidamente registrados nas Divisões de Extensão e Cultura dos Campi. Não serão contabilizadas as atividades em que os alunos participarem apenas como ouvintes.
ACEC V: Essa modalidade diz respeito a ações de extensão – tanto projetos, como cursos e eventos – nos quais os discentes atuem como equipe executora, e que não são desenvolvidos no âmbito da Unespar, mas em outras Instituições de Ensino Superior. Nesta modalidade, o limite para cômputo das horas deverá ser de 120 (cento e vinte) horas
CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 3º – A coordenação das atividades complementares será feita por um Coordenador indicado pelo Colegiado do Curso de História, sendo que o exercício desta atividade computará uma aula por semana no Plano de Atividade Docente do Coordenador das atividades complementares, competindo a ele:
a. Coordenar o processo de desenvolvimento das atividades complementares do curso, conforme este regulamento.
b. Efetuar o registro, acompanhamento e avaliação das atividades complementares de História, a partir da solicitação do aluno, por período letivo.
c. Divulgar amplamente, junto aos alunos, a listagem de atividades complementares passíveis de realização pelos discentes, indicando os respectivos critérios de pontuação e validação.
d. O prazo limite para que o aluno apresente os documentos comprobatórios das Atividades Complementares é até os últimos 30 dias letivos do último semestre cursado.
§ 1º Ao Colegiado compete: aprovar as Atividades Complementares dos alunos; exigir a comprovação documental pertinente; atribuir pontuação referente às horas de Atividades Complementares de cada aluno, dentro dos tipos e limites fixados pelo Regulamento, sempre que solicitado pelo coordenador do curso.
§ 2º Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares, após serem revisados pelo Coordenador e registrados com a indicação do tipo e carga horária/pontuação, serão arquivados nas pastas dos alunos no Colegiado de História e computados no sistema acadêmico, pela Coordenação das Atividades Complementares.
CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º – Atividades complementares realizadas antes do início do curso não podem ter atribuição de créditos.
Art. 5º – Atividades profissionais voluntárias em áreas afins, realizadas pelos alunos no decorrer do curso podem ser consideradas atividades complementares, desde que previamente autorizadas pelo Colegiado do curso de História, ficando a atribuição de créditos a cargo deste colegiado.
Art. 6º – As Atividades Complementares serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades regulares do curso.
§ 1º Para obter o registro das Atividades Complementares, o aluno deverá entregar as atividades realizadas, acompanhadas das cópias dos certificados comprobatórios, ao Coordenador das Atividades Complementares, que preencherá a Ficha para Atividades Complementares (anexo 11.15 deste PPC).
CAPÍTULO IV – DA ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 7º – Serão consideradas como atividades complementares, totalizando o mínimo de 80 horas:
• Atividades científico-culturais do Curso.
• Participação nos Simpósios, Congressos e Cursos dentro da área de Ciências Humanas, sejam eles locais, regionais, nacionais ou internacionais.
• Participação em Feiras de Ciências Humanas junto às escolas da comunidade.
• Pesquisa de Ensino de História.
• Docência supervisionada junto aos cursos de extensão promovidos pelo Curso de História.
• Produção de monografia (TCC), que não seja obrigatória no curso.
• Participação nas Oficinas de Ciências Humanas junto às escolas da comunidade.
• Participação em atividades culturais em geral e/ou em atividades socioambientais.
• Participação em atividades de extensão da Unespar.
Art. 8° – Serão consideradas como atividades complementares de caráter extensionista, totalizando o mínimo de 120 horas:
• Organização ou execução de atividades científico-culturais do Curso.
• Organização ou execução de atividades em Feiras de Ciências Humanas junto às escolas da comunidade.
• Docência supervisionada junto aos cursos de extensão promovidos pelo Curso de História.
• Organização ou execução de atividades nas Oficinas de Ciências Humanas junto às escolas da comunidade.
• Organização ou execução de atividades em eventos culturais em geral e/ou em atividades socioambientais.
• Organização ou execução de atividades em eventos de extensão da Unespar.
Parágrafo Único – Essas atividades complementares serão consideradas atividades extensionistas, desde que os alunos atuem como protagonistas na organização ou execução da atividade em observância ao Regulamento de Atividades Curriculares de Extensão e Cultura (ACEC).
Art. 9º – Considerando o estabelecido pela LDB 9394/96 e pelas Diretrizes Curriculares dos diversos Cursos de Graduação, que determinam o mínimo de 200 horas em atividades complementares como componentes curriculares, neste regulamento define-se a contagem da carga horária dessas atividades conforme tabela abaixo, sendo que as atividades realizadas pelo aluno devem ser em áreas afins ao curso:
OBSERVAÇÕES: as atividades são validadas mediante comprovação e avaliação do Professor Coordenador de atividades complementares; o cumprimento de mais de 80 h de atividades complementares não exime o aluno de cumprir o mínimo de 120 h de atividades complementares extensionistas.
Art. 10° – Os alunos, no momento de entrega das atividades complementares, devem preencher formulário próprio (anexo 11.15 deste PPC).
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11° – As atividades complementares de caráter extensionista deverão ser validadas pelo Coordenador de Atividades Complementares, e também, pelo Coordenador de ACEC, conforme o Regulamento de Atividades Curriculares de Extensão e Cultura (ACEC), Art. 11°.
Art. 12º – Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação de Atividades Complementares, em conjunto com o Colegiado do Curso.