CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - CAMPUS DE PARANAGUÁ
A sociedade moderna e contemporânea está em permanente mudança, o que exige reestruturações constantes, acompanhar o progresso da ciência e tecnologia é o desafio das instituições de ensino superior. Compreender os sinais e buscar novas formas de atuação através dos projetos pedagógicos é o indicativo das descobertas de novas possibilidades para enfrentar as exigências da realidade contemporânea.
Neste contexto, é preciso buscar formas de assegurar um ensino que contemple o núcleo base da administração, a diversidade do conhecimento e que em nível de individualidade e subjetividade, forme profissionais com competência em áreas específicas e capazes de incorporar valores que propiciem o pleno exercício da cidadania. A graduação não deve ser simplesmente pensada como habilitação rápida, flexível e subordinada às exigências do mercado de trabalho, mas sim, uma base forte, definida e estruturada por normas e padrões embasados no conhecimento e a formação intelectual.
O Curso de Administração, na construção de seu Projeto Pedagógico, assegura uma liberdade acadêmica, num contínuo esforço de renovação e adaptação, para responder às exigências da realidade contemporânea, objetivando associar à cultura humana a formação científica e tecnológica do Profissional de Administração.
Para atender à crescente heterogeneidade da formação educacional superior e cumprir as exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que proporciona uma maior flexibilidade na organização dos cursos.
A lei deixa clara a necessidade de profunda e responsável revisão dos currículos e objetivos dos cursos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº. 9394,20 de dezembro de 1996) determina que a educação superior tenha, entre outras, as seguintes finalidades:
- Estimular o desenvolvimento do pensamento reflexivo;
- Formar diplomados capazes de se inserir em setores profissionais;
- Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica;
- Preparar os alunos, para o permanente aperfeiçoamento profissional; e
- Estimular os alunos a conhecerem os problemas do mundo atual.
Esta lei determina ainda que as universidades tenham autonomia para elaborar os currículos de seus cursos, desde que estes atendam as diretrizes gerais pertinentes. Assim, os Cursos de Administração têm que cumprir as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração (Pareceres Nº 0134/2003 e nº 023/2005, ambos da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e Resolução nº 4, de 13 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Educação). As Diretrizes Curriculares determinam, entre outras, que:
- Os objetivos do curso sejam contextualizados em relação às suas inserções institucional, política, geográfica e social;
- Sejam contempladas formas de realização de interdisciplinaridade;
- Sejam contemplados modos de integração entre a teoria e a prática;
- Haja incentivo à pesquisa, inclusive como prolongamento da atividade de ensino;
- O estágio curricular seja implementado como um instrumento de ensino e aprendizagem, com obrigatoriedade de regulamento próprio, podendo ser realizado na própria instituição de ensino, mediante o uso de laboratórios adequados;
- O trabalho de conclusão de curso é um instrumento de ensino-aprendizagem opcional, embora se implementado tenha que ser regido por regulamento próprio;
- Sejam contemplados conteúdos que revelem suas inter-relações com a realidade nacional e internacional, contemplando suas aplicabilidades nas organizações, através de tecnologias inovadoras;